Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 11044/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 9 de setembro de 2016, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022