Todos os alunos estão obrigados ao pagamento das propinas previstas na lei e no presente Regulamento, sem prejuízo das bolsas de estudo e de outras formas de acção social escolar, bem como das bolsas de mérito dos prémios escolares existentes na Universidade de Lisboa.
Artigo 1.º — Princípios gerais
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009