Regulamento de propinas da Universidade de Lisboa aprovado pelo conselho geral da Universidade de Lisboa
Princípios gerais
Todos os alunos estão obrigados ao pagamento das propinas previstas na lei e no presente Regulamento, sem prejuízo das bolsas de estudo e de outras formas de acção social escolar, bem como das bolsas de mérito dos prémios escolares existentes na Universidade de Lisboa.
Valor das propinas
O valor das propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Modalidades de pagamento
Pagamento fora de prazo
Os alunos que não efectuarem os pagamentos da propina nos prazos estabelecidos poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, de acordo com o estipulado no artigo 29.º, alínea b) da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.
Consequências do não pagamento
Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, o não pagamento da propina agora fixada importa, além da aplicação da taxa de juro legal sobre o montante em débito, a nulidade de todos os actos curriculares no ano lectivo e a suspensão da matrícula e inscrição.
Anulação da inscrição
Estudantes bolseiros
Alunos em regime geral a tempo parcial
A propina anual a pagar pelo aluno em regime geral a tempo parcial é a que corresponde a 70 % da propina devida pelo aluno em regime geral a tempo integral.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão analisadas caso a caso e decididas por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário da República e será revisto até 30 de Abril de 2010.
Glossário
«Aluno em regime geral» - aqueles que se inscrevam num ciclo de estudos conducentes à obtenção de um grau académico.
«Aluno em regime geral a tempo integral» - aqueles que se inscrevam num ciclo de estudos conducentes à obtenção de um grau académico na totalidade das unidades curriculares de um ano lectivo.
«Aluno em regime geral a tempo parcial» - aqueles que se inscrevam num ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e mestre num mínimo de 15 e um máximo de 30 créditos (ECTS) num ano lectivo.
Nota. - Os alunos em regime livre não estão abrangidos pelo Regulamento de Propinas e pagam uma taxa de inscrição e frequência a fixar anualmente pelo órgão competente (regulamento do aluno em regime livre).
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