O presente Regulamento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário da República e será revisto até 30 de Abril de 2010.
Glossário
«Aluno em regime geral» - aqueles que se inscrevam num ciclo de estudos conducentes à obtenção de um grau académico.
«Aluno em regime geral a tempo integral» - aqueles que se inscrevam num ciclo de estudos conducentes à obtenção de um grau académico na totalidade das unidades curriculares de um ano lectivo.
«Aluno em regime geral a tempo parcial» - aqueles que se inscrevam num ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e mestre num mínimo de 15 e um máximo de 30 créditos (ECTS) num ano lectivo.
Nota. - Os alunos em regime livre não estão abrangidos pelo Regulamento de Propinas e pagam uma taxa de inscrição e frequência a fixar anualmente pelo órgão competente (regulamento do aluno em regime livre).
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