- 1 -O Director é o órgão singular de direcção e coordenação da actividade científica, pedagógica e cultural do INP.
- 2 -Cabe à entidade instituidora do INP designar o Director e fazer cessar o seu mandato.
- 3 -O mandato do Director é de três anos, podendo ser renovado.
Artigo 11.º — Função e designação
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009