- 1 -O Conselho Geral do INP é o órgão colegial destinado a analisar e discutir as grandes linhas de orientação e desenvolvimento do INP.
- 2 -Compõem o Conselho Geral:
- a)Os membros do Conselho de Administração da entidade instituidora do INP;
- b)O Director do INP;
- c)O Secretário-Geral;
- d)Dois membros do Conselho Técnico-Científico, por este designados;
- e)Um membro do Conselho Pedagógico, por este designado;
- f)Individualidades de reconhecido mérito no domínio da actividade empresarial ou no âmbito das ciências da gestão, para o efeito convidadas pelo Director e pelo presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora do INP;
- g)Um representante dos docentes;
- h)Um representante dos antigos alunos, designado pela respectiva Associação;
- i)Um representante dos alunos, designado pela respectiva Associação.
- 3 -O Conselho elegerá o seu presidente de entre os seus membros.
- 4 -O mandato do presidente e dos membros eleitos do Conselho Geral é de três anos.
- 5 -O representante dos docentes é designado pelo Conselho Técnico - Científico.
Artigo 13.º — Definição e composição
Vigente desde: 08/09/2009
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