- 1 -Na dependência do Secretário-Geral funciona o Secretariado Académico, a quem compete prestar apoio aos órgãos científicos e pedagógicos do INP.
- 2 -Compete, igualmente, ao Secretariado Académico apoiar o Secretário-Geral no planeamento e gestão das actividades académicas.
- 3 -O Secretariado Académico é coordenado por um técnico com qualificação e perfil adequado para a função, nomeado pelo órgão da entidade instituidora, sob proposta do Secretário-Geral.
Artigo 29.º — Função
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009