- 1 -Na dependência do Secretário-Geral, funciona o núcleo de Relações Públicas, que assegura o relacionamento institucional do INP com entidades internas e externas.
- 2 -O núcleo é coordenado por um técnico com qualificação e perfil adequado para a função, nomeado pelo órgão de administração da entidade instituidora, sob proposta do Secretário-Geral.
Artigo 32.º — Função
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009