- 1 -O ensino politécnico no domínio das ciências e das técnicas, ao nível da graduação e da pós-graduação, bem como a formação, o aperfeiçoamento e a consultoria, são concebidos, organizados e desenvolvidos por Direcções de Programas de actividade repartidos pelas seguintes áreas:
- a)Direcção de Programas de Ensino Politécnico
Esta área abrange os programas de estudos politécnicos conducentes à obtenção de um grau académico de 1.º ciclo (licenciatura) e de 2.º ciclo (mestrado).
- b)Direcção de Programas de Pós-Graduação e Formação de Executivos
Nesta área integram-se todos os programas, acções e projectos de formação pós-graduada, não conferentes de grau académico.
- a)Direcção de Programas de Ensino Politécnico
Artigo 41.º — Direcções de Programas
Vigente desde: 08/09/2009
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