- 1 -Os fins que, tendo presidido à criação do INP, norteiam a sua actividade são, dar resposta às necessidades das empresas e demais organizações e contribuir, no âmbito da sua actividade, para a modernização e aperfeiçoamento da estrutura produtiva nacional, tendo em conta a evolução e o desenvolvimento da sociedade portuguesa, dignificando profissões e qualificando recursos humanos com formações especializadas, orientadas para o mercado de trabalho.
- 2 -Neste sentido, a actividade do INP prosseguirá os seguintes objectivos gerais:
- a)Articular a capacidade do saber prático e profissional com a reflexão teórica e a investigação aplicada, com a transferência para os processos de formação desses saberes profissionais;
- b)Desenvolver acções de troca de informações e saberes entre o interior e o exterior do INP, destacando-se as ligações a empresas e organizações como padrão de formação e ensino;
- c)Formar, científica e tecnicamente, profissionais por intermédio da leccionação de cursos conducentes à obtenção de grau académico, pós-graduações e outras formações especializadas;
- d)Promover e divulgar conhecimentos e estabelecer intercâmbios culturais, técnicos e científicos com outras instituições de ensino superior e com o meio empresarial, promovendo e valorizando os processos de inovação.
- 3 -O INP prosseguirá os objectivos referidos no número anterior, tendo em vista:
- a)O constante aperfeiçoamento da sua actividade, tanto no domínio do ensino, como no da formação e aperfeiçoamento profissionais, permitindo aprofundar e consolidar a sua natureza de escola de ensino superior politécnico, em ligação directa e dinâmica com as empresas e demais organizações, promovendo em articulação com estas e outras instituições de ensino, acções e linhas de investigação aplicada;
- b)A preparação humana, ética, científica e técnica dos seus alunos e demais participantes em acções e cursos de formação, desenvolvendo neles o espírito de inovação e abertura em relação à mudança e a capacidade de interpretar e intervir criticamente na comunidade onde se insere a empresa ou a organização a quem venham a prestar a sua actividade.
Artigo 6.º — Finalidades e objectivos
Vigente desde: 08/09/2009
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