São competências do provedor do estudante, nomeadamente:
- a)Apoiar a integração do estudante no Instituto Superior de Novas Profissões, tendo em vista nomeadamente a promoção do sucesso escolar;
- b)Recolher as reclamações apresentadas quanto à não observância das normas gerais da sã convivência universitária, provindo directamente dos interessados ou de órgãos dirigentes de estruturas do Instituto, apreciá-las e tomar todas as disposições adequadas à procura de uma solução;
- c)Convocar directamente as partes envolvidas numa dada situação de litígio para as audiências que, em cada caso, considere necessárias e realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos factos que originaram essa situação;
- d)Elaborar, para cada situação, um relatório, contendo uma proposta de decisão, a apresentar, conforme os casos, ao director ou aos órgãos de administração da entidade instituidora;
- e)Velar pela conservação de uma base de dados, no estrito cumprimento da legislação aplicável, relativa aos processos que lhe sejam apresentados e, enquanto estejam a decorrer, de um arquivo dos mesmos;
- f)Emitir parecer sobre o código de direitos e deveres a respeitar no Instituto Superior de Novas Profissões por todos os que desenvolvem actividades na sua esfera.