- 1 -Os planos de estudo e os programas dos cursos, os métodos e as técnicas pedagógicas utilizados no ensino e os processos de avaliação da aprendizagem são próprios do INP, que por eles é responsável.
- 2 -A defesa e o exercício da autonomia científica, pedagógica e cultural do INP cabem aos respectivos órgãos científicos e pedagógicos, nos termos previstos na lei e nestes Estatutos.
Artigo 8.º — Autonomia científica, pedagógica e cultural
Vigente desde: 08/09/2009
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