- 1 -O Director é o órgão singular de direcção e coordenação da actividade científica, pedagógica e cultural do ISG.
- 2 -Cabe à entidade instituidora do ISG designar o Director e fazer cessar o seu mandato.
- 3 -O mandato do Director é de três anos, podendo ser renovado.
- 4 -Em caso de necessidade, por comprovada impossibilidade do Director poder assumir as suas funções, cabe ao Secretário-Geral substituí-lo temporariamente, até à sua retoma de funções ou nomeação de novo Director.
Artigo 11.º — Função e designação
Vigente desde: 08/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2009