Compete ao Director:
- a)Representar o ISG;
- b)Superintender e dirigir a actividade científica, pedagógica e cultural do ISG;
- c)Coordenar a actuação dos demais órgãos e estruturas científico-pedagógicas;
- d)Assegurar a articulação dos órgãos do ISG com os órgãos da entidade instituidora;
- e)Velar pela observância das leis, destes Estatutos e demais normas aplicáveis ao funcionamento do ISG;
- f)Propor à entidade instituidora a criação de novos cursos, quer formais, quer de formação ou actualização ou de quaisquer outros que se integrem nos objectivos do ISG;
- g)Apreciar e resolver, no âmbito da sua competência, as questões postas e as pretensões apresentadas por docentes e por alunos;
- h)Promover a elaboração dos regulamentos e normas de funcionamento de natureza científico-pedagógica e aprová-los ou propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- i)Assegurar o cumprimento das orientações e das deliberações aprovadas pelos órgãos académicos do ISG;
- j)Outorgar convénios, acordos e protocolos de natureza científica ou cultural com outros estabelecimentos de ensino superior ou quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- k)Presidir aos actos académicos do ISG e conferir posse aos titulares de cargos de natureza científica ou pedagógica;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, por estes Estatutos ou por outros regulamentos do ISG.