- 1 -O conselho científico é o órgão colegial de gestão científica do ISG.
- 2 -O conselho científico é composto do seguinte modo:
- a)O Director do ISG, que preside;
- b)Representantes eleitos, nos termos previstos na lei e em regulamento da unidade orgânica, pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e pelos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- c)Representantes das unidades de investigação, quando existam, escolhidos de acordo com os respectivos regulamentos, num número correspondente a 25 %, do total dos membros do Conselho, podendo ser inferior quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor;
- d)Personalidades de reconhecida competência, no âmbito da missão do ISG, propostas pelo Director e aprovados por maioria dos membros do Conselho.
- 3 -Os membros, a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, são membros do Conselho enquanto se mantiverem no exercício das respectivas funções;
- 4 -O mandato dos membros a que se referem as alíneas b), c) e d) é de três anos, podendo ser renovado.
- 5 -Caso não se verifiquem condições de elegibilidade de todos os representantes previstos na alínea b) do n.º 2, o Conselho é composto, quanto a estes, pelos que for possível eleger.
- 6 -O processo de eleição dos membros, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2, consta de regulamento próprio.
Artigo 16.º — Função e composição
Vigente desde: 08/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2009