Compete ao conselho científico:
- a)Aprovar, nos termos da lei, a estrutura dos cursos, sua duração, planos de estudos e funcionamento no tempo;
- b)Definir as linhas de orientação científica e pedagógica da actividade do ISG, designadamente no que se refere a calendários lectivos e épocas de exames, métodos, processos e critérios de avaliação da aprendizagem e da melhoria do rendimento escolar;
- c)Avaliar os resultados do ensino-aprendizagem;
- d)Contribuir para a definição da política de investigação científica do ISG;
- e)Apreciar o mérito científico e pedagógico dos docentes e formadores e o valor científico e pedagógico de experiências, estágios, visitas de estudo, textos ou outros elementos de estudo distribuídos aos alunos;
- f)Apreciar o valor científico de estudos realizados;
- g)Dar parecer sobre acções de formação e de aperfeiçoamento dos docentes;
- h)Dar parecer sobre os regulamentos das actividades científicas do ISG;
- i)Dar parecer sobre as propostas de admissão de pessoal docente;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- m)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- n)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de natureza científica que o Director decida submeter à sua apreciação;
- o)Pronunciar-se, a pedido da entidade instituidora do ISG ou do Director, sobre matérias relacionadas com a gestão do Instituto.