- 1 -O Conselho Pedagógico reúne, em sessão ordinária, de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente.
- 2 -O Conselho pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade, e devem ser exaradas em actas das reuniões.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2009