- 1 -Na dependência do Secretário-Geral, funciona o Centro de Documentação e Biblioteca a quem cabe preservar o património bibliográfico e documental, na perspectiva do apoio ao ensino e investigação no ISG.
- 2 -O Centro de Documentação e Biblioteca é coordenado por um técnico de qualificação e perfil adequado para a função, nomeado pelo órgão de administração da entidade instituidora, sob proposta do Secretário-Geral.
Artigo 26.º — Função
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009