Na dependência do Secretário-Geral, funciona o Centro de Informática, cuja atribuição respeita ao desenvolvimento, integração e gestão dos sistemas de informação que servem de suporte às actividades do ISG, bem como à prestação de serviços de formação e consultoria ao exterior.
Artigo 27.º — Função
Vigente desde: 08/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2009