- 1 -O Setor de Oficinas engloba os seguintes serviços:
- a)Carpintaria;
- b)Eletricidade;
- c)Mecânica.
- 2 -Ao Setor de Oficinas compete:
- a)Manter em perfeita operacionalidade todos os bens e equipamentos municipais cuja reparação ou conservação lhe esteja confiada;
- b)Proceder à reparação das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia;
- c)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários a permitirem a sua melhor utilização;
- d)Preencher as folhas de obra;
- e)Colaborar em qualquer área da atividade municipal.
Artigo 24.º — Setor de Oficinas
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022