- 1 -Compete-lhe na área Cultura, Património Histórico e Artístico:
- a)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura, associações e projetos de animação sociocultural;
- b)Colaborar na elaboração de projetos de construção de bibliotecas municipais;
- c)Estudar e promover a construção ou aproveitamento de imóveis para Setores de museus, arquivo histórico do Município e superintender na sua gestão;
- d)Fomentar a recuperação das artes e ofícios tradicionais, a música popular, teatro e atividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- e)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como de factos históricos da vida passada e presente do Município;
- f)Executar ações programadas nos planos do Município;
- g)Efetuar o levantamento histórico-cultural do concelho;
- h)Apresentar propostas para a recuperação de edifícios antigos com valor histórico;
- i)Apresentar propostas para a classificação de edifícios, como edifícios de Interesse Público Municipal;
- j)Organizar e catalogar os arquivos, recolher, ou microfilmar quando não for possível a recolha direta através dos originais ou de fotocópias, a documentação possível proveniente deste município e que está concentrada no Arquivo Nacional e no Arquivo Distrital;
- k)Promover a publicação de fundos arquivísticos e de estudos de investigação da história local;
- l)Apoiar trabalhos de investigação científica;
- m)Dinamizar reuniões nas Juntas de Freguesia, nas Coletividades e nas Escolas com o objetivo de promover os interesses culturais comuns;
- n)Participar em atividades culturais no Concelho e fora deste;
- o)Publicar textos e organizar publicações para a divulgação da história do concelho;
- p)Organizar documentos e dados bibliográficos para professores e alunos;
- q)Organizar visitas guiadas para professores e alunos;
- r)Organizar exposições, de palestras, conferências, colóquios, etc.;
- s)Promover a comemoração de datas históricas relevantes para o Município de Belmonte;
- t)Planear e elaborar propostas de normas de atribuição de apoios a outras entidades, destinados à conservação e organização de fundos documentais com interesse histórico, assim como de sítios e material arqueológico;
- u)Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;
- v)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural.
- 2 -Compete-lhe na área do Desporto:
- a)Planear, avaliar e desenvolver a atividade desportiva municipal;
- b)Apoiar projetos que promovam a prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida do cidadão;
- c)Gerir os equipamentos municipais destinados a manifestações desportivas;
- d)Inventariar e manter atualizados os equipamentos e instalações desportivas municipais, propondo as medidas necessárias ao seu bom funcionamento;
- e)Definir e concretizar programas de apoio ao associativismo, nomeadamente na vertente de apoio ao desporto federado, à organização de atividades desportivas ou formação, à construção ou realização de obras de beneficiação em instalações desportivas;
- f)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos programam e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- g)Propor o estabelecimento de acordos e/ou protocolos com os agentes desportivos e outras instituições, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de interesse para o Município;
- h)Promover a elaboração de estudos identificativos da realidade do Município, designadamente a carta desportiva, carta do associativismo desportivo, estudos de procura desportiva da população, entre outros;
- i)Preparar e acompanhar processos que visem o financiamento de ações relativas à atividade desportiva municipal;
- j)Orientar os serviços prestados considerando que os mesmos devem refletir as tendências atuais, de qualidade, de acessibilidade e de atualização permanente, privilegiando as tecnologias de informação e comunicação;
- k)Em geral, o exercício de competências que a lei atribui ou venha a atribuir ao Município, na área do Desporto.
Artigo 41.º — Competências genéricas da Equipa Multidisciplinar de Património, Cultura e Desporto
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022