Compete à entidade instituidora:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento da ESSEM, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Submeter os estatutos da ESSEM e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- c)Afetar à ESSEM as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- d)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento da ESSEM;
- e)Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares do órgão de direção da ESSEM;
- f)Aprovar o relatório, o plano de atividades e o orçamento elaborados pelos órgãos da ESSEM;
- g)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- h)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados na ESSEM, ouvido que seja o Diretor;
- i)Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Diretor, ouvido o conselho técnico-científico;
- j)Contratar o pessoal não docente, nos termos destes estatutos;
- k)Exercer o poder disciplinar sobre professores e demais pessoal e sobre os estudantes, precedendo parecer prévio da ESSEM, sem prejuízo da possibilidade de delegação nos órgãos do estabelecimento;
- l)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho técnico-científico da ESSEM e do Diretor;
- m)Aprovar o regulamento do estudante em que se estabeleçam os procedimentos e sanções de natureza disciplinar;
- n)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as creditações e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final.