- 1 -O Conselho Pedagógico terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões ordinárias realizar-se-ão com a periodicidade prevista no respetivo regimento, e as extraordinárias sempre que convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos um terço dos seus membros em funções, ou a solicitação do Diretor da ESSEM.
- 3 -O Conselho Pedagógico só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros em funções, sendo as deliberações aprovadas por maioria simples e tendo o Presidente voto de qualidade.
- 4 -Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na falta ou impedimento simultâneo de ambos, exercerá as funções de Presidente o docente com o grau académico mais elevado e, em caso de igualdade, o que primeiro o obteve.
- 5 -Em cada reunião do Conselho Pedagógico, será redigida uma ata a assinar por todos os membros presentes na mesma.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2024