São competências do Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação da Escola, no plano pedagógico;
- c)Elaborar propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica e o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, incluindo o regime de avaliação;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da instituição e a sua análise e divulgação junto da entidade instituidora e dos demais órgãos da ESSEM;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação junto da entidade instituidora e dos demais órgãos da ESSEM;
- f)Zelar pelo regular funcionamento do ensino, bem como propor medidas com vista à melhoria da sua qualidade, à promoção do sucesso educativo e à integração dos futuros diplomados na vida ativa;
- g)Propor ao Conselho Técnico-Científico da ESSEM o calendário e mapa de exames;
- h)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole pedagógica que lhe sejam submetidos por outros órgãos da Escola;
- i)Dar parecer sobre a regulamentação respeitante à biblioteca geral, ao serviço dos meios audiovisuais e a outros serviços com incidência direta na atividade pedagógica;
- j)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- k)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- l)Pronunciar-se, sob a forma de parecer a emitir, sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados, assim como de alterações curriculares e creditação, nos casos previstos na lei;
- m)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.