- 1 -Para apoiar o serviço e a gestão académica da Instituição poderão existir Gabinetes Gerais.
- 2 -A criação e extinção dos Gabinetes é da competência da entidade instituidora, por sua iniciativa, no âmbito das suas competências próprias, ou sob proposta do Diretor nos termos do respetivo projeto educativo.
Artigo 27.º — Gabinetes
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