- 1 -O Gabinete Disciplinar é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, designados pela entidade instituidora, ouvido o Diretor da ESSEM e o Reitor do IUEM, os quais, de entre si, escolherão o respetivo presidente.
- 2 -Pelo menos dois dos membros do Gabinete Disciplinar serão doutorados, um do IUEM e outro da ESSEM.
- 3 -O Gabinete poderá ser assessorado por um jurista.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024