- 1 -Compete ao Gabinete Disciplinar velar pela normalidade da vida académica, prestando apoio à Entidade Instituidora no exercício do poder disciplinar, ou aos órgãos em que tais funções tenham sido delegadas, nos termos do artigo 138.º do RJIES.
- 2 -Haverá um regulamento do Gabinete Disciplinar e do processo disciplinar, elaborado e aprovado pelo Gabinete, sujeito a homologação da entidade instituidora.
Artigo 32.º — Competência
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024