- 1 -O pessoal docente da ESSEM é admitido de acordo com as habilitações necessárias e adequadas ao exercício da docência no ensino superior politécnico, nos termos da lei.
- 2 -No processo de admissão atender-se-á às habilitações e à experiência científica, pedagógica e profissional dos docentes, sendo ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 34.º — Admissão
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024