Cumpre em geral aos docentes:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;
- b)Desenvolver, individualmente ou em grupo, a investigação científica;
- c)Contribuir para a gestão da Escola e participar nas tarefas de extensão politécnica;
- d)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- e)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- f)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- g)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- h)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos alunos lições ou outros trabalhos didáticos atualizados;
- i)Cooperar interessadamente nas atividades de extensão da escola, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- j)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da escola, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e no domínio científico-pedagógico em que a sua atividade se exerça;
- k)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no artigo seguinte;
- l)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa.