- 1 -A prossecução dos objetivos da ESSEM e a eficácia do seu funcionamento dependem fundamentalmente da qualidade do corpo docente e do modo como este exerce as suas funções.
- 2 -São objetivos da avaliação de desempenho, nomeadamente:
- a)Verificar o preenchimento das condições e requisitos necessários ao exercício das funções docentes, designadamente a posse dos conhecimentos científicos e das qualidades pedagógicas e humanas indispensáveis;
- b)Avaliar do modo como os docentes exercem as suas funções e verificar se esse exercício corresponde aos objetivos da escola.
- 3 -A avaliação é quantitativa e será realizada a cada três anos, com objetivos anuais, conforme descrito no Regulamento de Avaliação de Desempenho de Docentes.
- 4 -Serão tidas em consideração todas as vertentes da atividade docente, incluindo a investigação, a gestão académica e a extensão universitária.
- 5 -Na avaliação será também considerada a contribuição prestada pelo docente à realização do plano estratégico da ESSEM, designadamente, a capacidade de adaptação e melhoria, a disponibilidade e compromisso com a ESSEM e entidade instituidora.
Artigo 39.º — Avaliação docente
Vigente desde: 22/02/2024
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