- 1 -Só pode frequentar as aulas de uma unidade curricular o estudante nela inscrito, nas condições definidas.
- 2 -A frequência e controlo de assiduidade são obrigatórios para todo o tipo de sessões de ensino nas suas diferentes modalidades.
Artigo 51.º — Regime de Frequência
Vigente desde: 22/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2024