- 1 -A inscrição em cada ano e em cada semestre é feita nas unidades curriculares que o estudante pretende frequentar, exceto nas situações em que, segundo os prazos fixados, o regime de precedências, de transição de ano ou de prescrições o impeçam, nos termos e condições definidos para o efeito.
- 2 -A inscrição num ano do ciclo de estudos implica o pagamento de uma propina anual a fixar pela Entidade Instituidora.
- 3 -É obrigatória a inscrição nas unidades curriculares em atraso referentes a ano ou anos anteriores aquele em que se inscreve. Por cada unidade curricular atrasada é devida uma propina de valor a fixar pela Entidade Instituidora.
Artigo 50.º — Regime de Inscrição
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024