- 1 -A ESSEM leciona cursos a que correspondem a concessão de graus e títulos académicos estabelecidos legalmente para as instituições politécnicas, bem como atribui diplomas e certificados nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete à ESSEM, nos termos da lei, deliberar sobre o processo de creditação da formação, unidades curriculares ou experiência profissional devidamente comprovada.
- 3 -A ESSEM pode também realizar cursos não conferentes de grau académico cuja conclusão com aproveitamento conduza à atribuição de um diploma.
Artigo 8.º — Graus e títulos
Vigente desde: 22/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2024