- 1 -Os planos de estudo e os programas dos ciclos de estudos, os métodos e as técnicas pedagógicas utilizadas no ensino e os processos de avaliação da aprendizagem são próprios da ESSEM, que por eles é responsável.
- 2 -A defesa e o exercício da autonomia científica, pedagógica e cultural da ESSEM cabem aos respetivos órgãos, nos termos previstos na lei e nestes Estatutos.
Artigo 9.º — Autonomia e Governo Próprio
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