- 1 -O conselho técnico-científico é o órgão colegial de gestão científica e académica do IESF, representando igualmente o corpo docente junto da entidade instituidora em matérias relacionadas com a gestão administrativa do instituto e sendo constituído por um número de membros efectivos eleitos nos termos do regulamento deste órgão, que é máximo de vinte e cinco.
- 2 -O conselho técnico-científico é constituído por representantes eleitos pelo conjunto dos:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- 3 -O conselho técnico-científico pode ainda ser integrado por membros convidados de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Instituto, por convite do conselho de administração da entidade instituidora.
- 4 -O presidente do conselho técnico-científico é designado pelo conselho de administração da entidade instituidora.
- 5 -No caso de suspensão prolongada ou permanente de um membro, e de acordo com pedido expresso do próprio conselho técnico-científico, deverá o presidente do Instituto designar um membro em sua substituição.
- 6 -O mandato dos membros do conselho é de cinco anos, podendo ser renovado.
Artigo 15.º — Função e composição
Vigente desde: 11/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2009