Compete ao conselho técnico-científico:
- 1 -Elaborar o seu próprio regimento.
- 2 -Apreciar o plano de actividades científicas do Instituto.
- 3 -Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação pelo presidente do Instituto.
- 4 -Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo e aprovar os planos de estudo dos mesmos.
- 5 -Aprovar os Estatutos do instituto, ouvidos os restantes órgãos de governo.
- 6 -Elaborar e aprovar o regulamento geral dos cursos.
- 7 -Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas.
- 8 -Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.
- 9 -Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais.
- 10 -Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos.
- 11 -Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação.
- 12 -Definir as grandes linhas de orientação científica e pedagógica da actividade do IESF.
- 13 -Contribuir para a definição da política de investigação científica do IESF.
- 14 -Pronunciar-se sobre o desenvolvimento da actividade científica, actividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade.
- 15 -Apreciar o valor científico dos estudos realizados pelos docentes do Instituto ou por equipas de investigadores lideradas pelos mesmos;
- 16 -Pronunciar-se sobre todos os assuntos de natureza científica que o presidente decida submeter à sua apreciação.
- 17 -Pronunciar-se sobre matérias relacionadas com a gestão administrativa, provendo à elaboração de parecer sempre que assim seja requerido, que deverá ser remetido à entidade instituidora para consideração.
- 18 -Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos.