- 1 -A avaliação da qualidade é realizada anualmente e publicada interna e externamente, sendo comunicada ao ministério da tutela.
- 2 -Os resultados da avaliação interna deverão conter um conjunto de recomendações relativas ao exercício da própria avaliação, à gestão do Instituto e à melhoria contínua dos processos de ensino, que poderão integrar a gestão da qualidade da entidade instituidora, contribuindo assim para solidificar a cultura de qualidade da instituição e dos seus colaboradores. Os resultados serão tornados públicos após a sua análise e aprovação pelo conselho pedagógico e ratificação pelo presidente do IESF.
Artigo 44.º — Periodicidade, aprovação e publicação
Vigente desde: 11/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2009