- 1 -O/A Diretor/a nomeia um/a docente da Faculdade para a direção das bibliotecas da Faculdade, que assegura a coordenação e a gestão de projetos.
- 2 -O/A Diretor/a nomeia, sob proposta do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e do/a Diretor/a das Bibliotecas da Faculdade, um Conselho Consultivo, representativo das áreas científicas da Faculdade, que se pronuncia sobre o relatório anual de atividades produzido pela Divisão de Bibliotecas e Documentação e aprova orientações gerais relativas à política de aquisições bibliográficas e documentais da mesma.
- 3 -A Divisão de Bibliotecas e Documentação (DBD) compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Arquivo, Expediente e Documentação (NAED);
- b)Núcleo de Gestão de Informação (NGI);
- c)Núcleo de Mediação e Formação de Utilizadores (NMFU);
- d)Núcleo de Tratamento Documental e Gestão de Coleções (NTDGC).
Artigo 21.º — Direção e Conselho Consultivo
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026