- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do/a Diretor/a.
- 2 -Aos serviços da Faculdade compete exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 62.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 18/02/2026
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