- 1 -A apresentação de candidatura à frequência de UC isoladas, dos seus módulos ou áreas temáticas, decorre de acordo com o calendário e procedimentos definidos pela Direcção de cada Unidade Orgânica.
- 2 -O estudante poderá candidatar-se à totalidade ou parte dos módulos ou áreas temáticas da UC, sempre que uma unidade curricular seja constituída por módulos ou áreas temáticas bem definidas.
- 3 -A candidatura à frequência de uma UC pode ser recusada com base na limitação dos recursos disponíveis para a leccionar, ou por essa U.C não ser leccionada no semestre em causa.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009