Regulamento de candidatura e frequência de unidades curriculares isoladas e de estudantes em regime de tempo parcial do Instituto Politécnico de Lisboa
Objecto
O presente Regulamento visa definir os procedimentos de candidatura à inscrição e frequência de unidades curriculares (UC) Isoladas e de ciclos de estudos em regime de tempo parcial nas Unidades Orgânicas do IPL.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente despacho entende-se por:
Âmbito
Vagas
Para cada ano lectivo, serão estabelecidas e divulgadas pela Direcção de cada Unidade Orgânica, no respectivo sítio na Internet, as UC, módulos ou áreas temáticas das UC, passíveis de frequência neste regime, bem como as respectivas vagas, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Candidatura
Seriação dos Candidatos
A seriação dos candidatos caberá a uma Comissão ad hoc nomeada pelo Conselho Técnico-Científico de cada Unidade Orgânica.
Inscrição
Frequência e Avaliação
Taxa de Inscrição
Pela inscrição de UC isoladas, módulos ou áreas temáticas destas são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos do IPL.
Aplicabilidade
A aplicação do regime de tempo parcial a cada curso, assim como do número máximo de estudantes a admitir neste regime cabe à Direcção de cada Unidade Orgânica nos termos da lei.
Candidatura
Seriação dos Candidatos
A seriação dos candidatos caberá a uma Comissão ad hoc nomeada pelo Conselho Técnico-Científico de cada Unidade Orgânica.
Mudança entre os Regimes de Tempo Integral e de Tempo Parcial
No mesmo ano lectivo não é permitida a alteração do regime em curso concedido.
Frequência e Avaliação
Regime de Prescrição do Direito à Inscrição
Para efeitos da aplicação do regime de prescrições em vigor, cada inscrição do estudante em regime de tempo parcial apenas deverá ser contada como 0,5, salvo nos casos legalmente previstas, nos termos da lei
Regime de Propinas
Homologação
A acta de seriação ou relatório de procedimentos mencionados nos artigos 6.º e 12.º do presente Regulamento são objecto de despacho de homologação da Direcção de cada Unidade Orgânica.
Dúvidas e Omissões
Às dúvidas e aos casos omissos é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável, sendo os mesmos resolvidos por despacho do Presidente do IPL.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2009-2010.
202281157