- 1 -Para além dos demais poderes e competências conferidos pela lei, compete à entidade instituidora em particular:
Concretizar e actualizar o projecto educativo da UATLA;
Manter actualizada a concretização gráfica do símbolo da UATLA;
Aprovar alterações ao presente Estatuto, por iniciativa própria ou mediante proposta da UATLA;
Submeter os estatutos do estabelecimento de ensino e suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
Criar as condições para o normal funcionamento do estabelecimento de ensino e assegurar a sua gestão administrativa, económica e financeira;
Afectar ao estabelecimento de ensino as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
Aprovar, sob proposta do reitor, os Regulamentos da UATLA, salvaguardando a competência que a lei atribua aos seus órgãos científicos e pedagógicos;
Designar e destituir o reitor;
Designar, sob proposta do reitor, e destituir, por iniciativa própria ou sob proposta do reitor, os vice-reitores e os pró-reitores;
Designar, sob proposta do reitor, e destituir, por iniciativa própria ou sob proposta do reitor, os directores das unidades orgânicas;
Designar, ouvido o reitor, e destituir o secretário-geral;
Criar unidades orgânicas da UATLA, sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico;
Aprovar os planos de actividades e os orçamentos elaborados pelo conselho de direcção;
Aprovar, por iniciativa própria ou sob proposta do reitor, a atribuição de prémios escolares;
Contratar o pessoal docente, mediante proposta do reitor, ouvido o conselho científico;
Contratar e gerir o pessoal não docente;
Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados, ouvido o conselho de direcção;
Manter em condições de autenticidade e segurança registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências atribuídas bem como o reconhecimento de habilitações, e os graus e diplomas conferidos e a respectiva classificação ou qualificação final;
Aprovar e outorgar quaisquer acordos ou convenções entre a UATLA e outras entidades;
Aprovar e requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho científico ou técnico-científico e do reitor.
- 2 -As competências próprias da entidade instituidora a que alude o número anterior são exercidas pelo conselho de administração executivo.
Artigo 10.º — Competências da entidade instituidora na sua relação com a UATLA
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009