No desempenho das respectivas funções, o presidente do conselho de administração executivo e o reitor da Universidade manterão entre si estreita e recíproca colaboração.
No âmbito do disposto no número anterior, e com vista a assegurar a indispensável coesão entre a entidade instituidora e a Universidade, deverão ser tomadas iniciativas conjuntas em questões relacionadas com o desenvolvimento estratégico do estabelecimento de ensino.
Sempre que as deliberações dos órgãos próprios da UATLA, em matérias de natureza científica e pedagógica, revistam ou produzam efeitos de natureza administrativa, económica ou financeira, a sua eficácia depende de prévia aprovação da entidade instituidora.