- 1 -Ao reitor compete a representação da Universidade no âmbito académico, e a direcção e coordenação das suas actividades imprimindo-lhes unidade, continuidade e eficiência, garantindo a fidelidade ao projecto educativo próprio.
- 2 -No exercício das suas funções, incumbe-lhe, designadamente:
Assegurar a coordenação com a entidade instituidora;
Exercer as competências previstas na lei e nos Estatutos;
Velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares e garantir a execução das deliberações tomadas pela entidade instituidora ao abrigo dos seus poderes próprios relativamente à UATLA;
Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
Propor as iniciativas que considere necessárias para garantir a qualidade do ensino e da investigação na Instituição;
Presidir, com voto de qualidade, ao conselho de direcção da UATLA e assegurar o cumprimento das suas deliberações;
Apresentar, para aprovação da entidade instituidora, propostas relativas a:
Elaboração e acompanhamento dos planos de desenvolvimento da UATLA e das suas unidades orgânicas;
Elaboração e acompanhamento do plano estratégico de médio e longo prazo da UATLA e das suas unidades orgânicas;
Elaboração do plano de actividades anual da UATLA e das suas unidades orgânicas;
Elaboração da proposta de orçamento anual da UATLA e das suas unidades orgânicas;
Elaboração do relatório anual de actividades da UATLA e das suas unidades orgânicas;
Elaboração da proposta de relatório anual de contas da UATLA e das suas unidades orgânicas.
Superintender na gestão académica, designadamente decidindo quanto à abertura de concursos, à designação dos júris de concursos e de provas académicas, e ao sistema de avaliação de docentes e discentes e respectivos regulamentos;
Propor à entidade instituidora a nomeação e a destituição de vice-reitores e pró-reitores;
Propor à entidade instituidora a nomeação e a destituição dos directores das unidades orgânicas;
Propor à entidade instituidora a contratação de pessoal docente, ouvido o conselho científico;
Proceder à homologação da distribuição do serviço docente;
Propor à entidade instituidora alterações aos Estatutos da UATLA, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
Elaborar, nos termos legais aplicáveis, propostas de criação, supressão ou alteração de ciclos de estudos a ministrar pela UATLA e pelas suas unidades orgânicas, e submetê-las a aprovação da entidade instituidora;
Elaborar propostas relativas a números máximos de novas admissões e de inscrições na UATLA e nas suas unidades orgânicas, e submetê-las a aprovação da entidade instituidora;
Homologar as eleições e as designações dos membros do conselho científico, do conselho técnico-científico e dos conselhos pedagógicos, com eventual recusa exclusivamente baseada em ilegalidade, e dar-lhes posse;
Definir critérios do apoio social a conceder aos estudantes e submetê-los a aprovação da entidade instituidora;
Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas de âmbito académico;
Elaborar propostas de atribuição de prémios escolares e submetê-las a aprovação da entidade instituidora;
Promover a elaboração dos regulamentos previstos na lei e nos Estatutos e submetê-los a aprovação da entidade instituidora, com excepção dos relativos a matérias exclusivamente académicas, científicas e pedagógicas;
Promover pelas formas adequadas todas as iniciativas tendentes a garantir o processo de auto-avaliação regular do desempenho da UATLA.
- 3 -O reitor poderá, quando julgar útil e necessário, delegar as competências que entenda por convenientes.
Artigo 14.º — Reitor
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009