O reitor é designado pela entidade instituidora para exercer as suas funções por períodos, renováveis, de três anos.
Salvo por motivos disciplinares, o reitor só pode ser destituído com efeitos a produzir no final do ano lectivo.
Em caso de destituição ou de vacatura do cargo de reitor, a entidade instituidora nomeará um substituto que assegurará, como reitor interino, o funcionamento corrente da Universidade até à designação do novo reitor.