Para a coordenação ou condução de projectos específicos ou relativamente a actividades determinadas e circunscritas no tempo, pode o reitor propor à entidade instituidora a nomeação de pró-reitores.
O desempenho das funções de pró-reitor cessa com o termo do projecto ou da actividade que determinou a sua nomeação, sem prejuízo da possibilidade de destituição, a todo o tempo.