O reitor da UATLA poderá ser coadjuvado nas suas funções por um ou mais vice-reitores, por si propostos à entidade instituidora, que exercerão as funções que neles sejam delegadas.
Nas suas ausências ou impedimentos o reitor designará o vice-reitor, caso exista, que o substituirá.
Os vice-reitores cessam funções com o termo do mandato do reitor, podendo, todavia, ser destituídos a todo o tempo.