O exercício do poder disciplinar sobre os professores e demais pessoal e sobre os estudantes cabe à entidade instituidora, podendo haver delegação no reitor.
O exercício do poder disciplinar rege-se por regulamento próprio, a aprovar pela entidade instituidora, sob proposta do reitor.
De regulamento próprio constarão as diferentes formas do exercício do poder disciplinar sobre os estudantes, designadamente os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.