- 1 -Compete ao conselho técnico-científico, designadamente:
Pronunciar-se sobre a programação e o desenvolvimento concreto das actividades de investigação científica e de extensão cultural e de prestação de serviços à comunidade, em obediência aos planos de desenvolvimento estratégico e de actividade da ESSATLA;
Deliberar e pronunciar-se, a pedido do director, sobre a distribuição do serviço docente;
Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos;
Propor, ou pronunciar-se, sobre a atribuição de Doutoramento Honoris Causa a individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito;
Propor, ou pronunciar-se sobre, a instituição de prémios escolares;
Propor, ou pronunciar-se sobre, a realização de acordos e de parcerias internacionais;
Pronunciar-se sobre a constituição dos júris de provas e de concursos académicos;
Submeter ao director da ESSATLA proposta de regulamento da carreira docente da ESSATLA, nos termos legais;
Propor ao director da ESSATLA a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro e a constituição dos respectivos júris;
Propor ao director da ESSATLA a contratação de individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito científico ou com desempenho profissional relevante;
Dar parecer sobre os pedidos de equivalência de habilitações nos casos previstos na lei e submetê-los a decisão do director da ESSATLA;
Pronunciar-se sobre pedidos de concessão de bolsas de estudo para a frequência de cursos de curta e longa duração, em Portugal ou no estrangeiro, por pessoal docente e investigador da Universidade;
Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja apresentado pelo reitor da UATLA ou pelo director da ESSATLA;
Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea i) do número anterior, só têm direito a voto os docentes de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Artigo 78.º — Competências
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009