Os candidatos aos diferentes cursos devem reunir as habilitações mínimas consignadas na lei.
Artigo 82.º — Acesso aos cursos
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009
Os candidatos aos diferentes cursos devem reunir as habilitações mínimas consignadas na lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009